Salário-maternidade: quem tem direito, valor e como pedir no INSS

Salário-maternidade: quem tem direito é uma das dúvidas mais comuns de quem está esperando um bebê ou acabou de adotar, e a resposta é mais ampla do que muita gente imagina. Empregadas com carteira assinada, desempregadas, MEIs, autônomas e trabalhadoras rurais podem receber o benefício, cada uma com regras próprias.

Nesta página, a equipe do D'avanso & Adriano Advocacia explica, em linguagem simples, quem pode receber o salário-maternidade do INSS, qual o valor para cada categoria, como pedir pelo Meu INSS e o que fazer se o pedido for negado. Atendemos presencialmente em Jacarezinho/PR e de forma online em todo o Brasil.

O que é o salário-maternidade e quanto tempo dura?

O salário-maternidade é o benefício pago à segurada do INSS que se afasta das suas atividades por causa do nascimento de um filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Em regra, ele dura 120 dias (cerca de 4 meses).

O benefício é devido:

  • no parto, inclusive de natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
  • na adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança, inclusive por homens (quando o casal adota, apenas um dos dois recebe);
  • no aborto não criminoso, como o espontâneo, caso em que o benefício é pago por 2 semanas.

O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto, se houver necessidade de afastamento antecipado indicada por atestado médico. Para a empregada com carteira assinada, quem paga a licença costuma ser a própria empresa, que depois compensa os valores com o INSS; nas demais situações (incluindo desempregadas e casos de adoção), o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Salário-maternidade: quem tem direito?

Têm direito ao salário-maternidade as seguradas do INSS de todas as categorias:

  • Empregada com carteira assinada e empregada doméstica;
  • Desempregada que ainda está no chamado período de graça: o tempo em que a proteção do INSS continua mesmo sem novas contribuições, em regra de 12 meses após a última contribuição, com possibilidade de extensão em algumas situações (como desemprego involuntário comprovado);
  • MEI (microempreendedora individual) que recolhe suas guias mensais;
  • Contribuinte individual (autônoma) e segurada facultativa (quem contribui sem exercer atividade remunerada, como donas de casa e estudantes);
  • Segurada especial rural: a trabalhadora do campo em regime de economia familiar, que pode comprovar a atividade rural com documentos, mesmo sem contribuições em dinheiro.

Em todos os casos, o ponto central é ter qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do início do afastamento. Quem nunca contribuiu e não se enquadra como segurada especial não tem direito ao benefício. Na dúvida, vale conferir o CNIS (o extrato oficial de contribuições) e calcular o período de graça, uma análise que fazemos com frequência na nossa atuação em Direito Previdenciário.

Ainda existe carência para o salário-maternidade?

Esse é um ponto que mudou nos últimos anos, e muitos pedidos ainda esbarram na regra antiga, o que gera negativas indevidas.

Durante muito tempo, a lei exigiu 10 contribuições mensais de carência das contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (a empregada, a doméstica e a trabalhadora avulsa sempre foram dispensadas). Em 2024, porém, o STF declarou inconstitucional essa exigência (ADIs 2110 e 2111), por entender que ela tratava de forma desigual as autônomas e as trabalhadoras rurais em relação às empregadas.

Na prática, hoje não se exige mais carência para o salário-maternidade de nenhuma categoria. O que continua sendo necessário:

  • ter qualidade de segurada na data do fato gerador (estar contribuindo ou dentro do período de graça);
  • no caso da segurada especial, comprovar o exercício da atividade rural com documentos.

Se o seu pedido foi negado por "falta de carência", a negativa pode estar em desacordo com a decisão do STF; vale buscar orientação para apresentar recurso ou ação judicial.

Qual é o valor do salário-maternidade em cada categoria?

O valor depende da categoria da segurada:

  • Empregada com carteira assinada: o valor da remuneração integral, ou seja, o mesmo salário do mês;
  • Empregada doméstica: o valor do último salário de contribuição;
  • MEI, contribuinte individual, facultativa e desempregada no período de graça: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses;
  • Segurada especial rural: um salário mínimo.

Em nenhuma hipótese o benefício pode ser inferior ao salário mínimo. Para a MEI que recolhe pela guia simplificada (calculada sobre o salário mínimo), o benefício costuma ficar em um salário mínimo.

Se o INSS conceder o benefício com valor menor do que o devido (por exemplo, por não considerar todos os salários de contribuição registrados no CNIS), é possível pedir a revisão.

Natimorto, aborto não criminoso e quando o pai pode receber

Algumas situações delicadas também geram direito ao benefício, e são pouco conhecidas:

  • Natimorto: quando o bebê nasce sem vida, a segurada tem direito ao salário-maternidade pelos mesmos 120 dias. A lógica é proteger a recuperação física e emocional da mulher, que passou por toda a gestação;
  • Aborto não criminoso: em caso de aborto espontâneo ou nas hipóteses permitidas em lei, o benefício é pago por 2 semanas, mediante comprovação médica;
  • Falecimento da mãe: o cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado pode receber o benefício pelo período restante a que a mãe teria direito: se ela faleceu 20 dias após o parto, por exemplo, o pai pode receber os 100 dias restantes. O pedido deve ser feito antes do fim do prazo do benefício original;
  • Adoção por homem: o segurado que adota sozinho também tem direito aos 120 dias.

Esses temas aparecem com frequência no nosso canal do YouTube, que tem vários vídeos sobre salário-maternidade; vale conferir nossos vídeos para entender cada situação em detalhes.

Como pedir o salário-maternidade e como o escritório atua

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS (ou pelo telefone 135), no serviço "Salário-Maternidade". Os documentos básicos são o documento de identidade e a certidão de nascimento do bebê, ou o termo de adoção ou guarda, ou ainda atestado médico, nos casos de afastamento antes do parto. A segurada especial rural deve juntar as provas da atividade no campo; a desempregada, os documentos que demonstram o período de graça.

As negativas mais comuns envolvem a perda da qualidade de segurada (muitas vezes por cálculo equivocado do período de graça), a exigência de carência já afastada pelo STF, a falta de prova da atividade rural e divergências no CNIS. Em todos esses casos é possível reagir, por recurso administrativo ou ação judicial, inclusive com pedido dos valores retroativos.

A D'avanso & Adriano Advocacia, dos advogados Felipe Adriano e Letícia D'avanso, acompanha pedidos e ações de salário-maternidade do início ao fim: análise do CNIS e da qualidade de segurada, organização das provas, requerimento, recurso e ação judicial quando necessário. O atendimento é presencial em Jacarezinho/PR e online para todo o Brasil. Fale conosco para entender o seu caso.

Perguntas frequentes

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que o parto, a adoção ou o aborto não criminoso aconteça dentro do período de graça, o tempo em que a proteção do INSS continua após a última contribuição, em regra de 12 meses, com possibilidade de extensão em situações como desemprego involuntário comprovado. Nesse caso, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim. A microempreendedora individual que mantém suas contribuições mensais tem direito a 120 dias de benefício, pago diretamente pelo INSS: em geral, no valor de um salário mínimo, quando recolhe pela guia simplificada. Após a decisão do STF de 2024, não se exige mais carência de 10 meses.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em regra, 120 dias, tanto no parto (inclusive de natimorto) quanto na adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No aborto não criminoso, como o espontâneo, o benefício é pago por 2 semanas, mediante comprovação médica.
Quem adota uma criança tem direito ao salário-maternidade?
Sim. A adoção ou a guarda judicial para fins de adoção de criança dá direito a 120 dias de benefício, para homens e mulheres. Quando o casal adota em conjunto, apenas um dos adotantes recebe. O pedido é feito diretamente ao INSS, com o termo de adoção ou de guarda.
O pai pode receber salário-maternidade?
Pode, em duas situações principais: quando adota uma criança (sozinho ou como o adotante escolhido pelo casal) e quando a mãe falece. No falecimento, o pai com qualidade de segurado recebe o benefício pelo período que restava à mãe, desde que faça o pedido antes do fim do prazo do benefício original.
O INSS negou meu salário-maternidade por falta de carência. O que fazer?
Essa negativa merece atenção especial: em 2024, o STF declarou inconstitucional a carência de 10 contribuições que era exigida de autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais. Se esse foi o motivo da recusa, é possível apresentar recurso administrativo ou ação judicial para buscar o benefício e os valores retroativos. Uma análise do caso indica o melhor caminho.

Tire suas dúvidas sobre o salário-maternidade

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