Advogado para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade

Ficar sem condições de trabalhar por causa de uma doença ou de um acidente já é um peso enorme, e enfrentar a perícia do INSS sozinho costuma deixar tudo mais difícil. Um advogado para auxílio-doença (que hoje se chama auxílio por incapacidade temporária) orienta você desde a preparação dos laudos até o recurso ou a ação judicial quando o benefício é negado ou cortado.

Nesta página, a equipe do D'avanso & Adriano Advocacia explica, em linguagem simples, como funcionam os benefícios por incapacidade do INSS: quem tem direito, qual é a carência, como se preparar para a perícia, o que fazer na alta programada e quando o benefício pode virar aposentadoria. Atendemos presencialmente em Jacarezinho/PR e de forma online em todo o Brasil.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: como se chamam hoje?

Desde a reforma da Previdência de 2019, os dois principais benefícios por incapacidade mudaram de nome, mas continuam existindo:

  • Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença: pago a quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, por doença ou acidente, com expectativa de recuperação;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez: paga quando a incapacidade é definitiva para qualquer trabalho e não há possibilidade de reabilitação para outra função.

A diferença central está na duração e na perspectiva de melhora: o auxílio é temporário e passa por reavaliações; a aposentadoria é concedida quando a perícia conclui que a pessoa não tem mais condições de retornar ao mercado de trabalho, nem mesmo em outra atividade.

Nos dois casos, é preciso comprovar a incapacidade em perícia médica federal e, em regra, ter qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça.

Carência do auxílio-doença: quantas contribuições e quando é dispensada?

Em regra, os benefícios por incapacidade exigem 12 contribuições mensais de carência. Mas há exceções importantes, em que o benefício é devido mesmo sem esse tempo mínimo:

  • Acidente de qualquer natureza (de trânsito, doméstico ou de trabalho);
  • Doença profissional ou doença do trabalho;
  • Doenças graves listadas em ato do governo federal. A lista vigente, atualizada em 2022, inclui, entre outras: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, acidente vascular encefálico agudo, esclerose múltipla, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, transtorno mental grave com alienação mental, espondilite anquilosante, AIDS, doença de Paget em estágio avançado, contaminação por radiação e abdome agudo cirúrgico.

Um detalhe importante: a dispensa por doença grave vale, em regra, quando a doença surge depois da filiação ao INSS. E quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir pode precisar de um número menor de novas contribuições para recuperar o direito; cada caso pede análise do CNIS.

Perícia médica do INSS: como se preparar?

A perícia é o momento decisivo: é o perito federal quem conclui se existe incapacidade para o trabalho. E boa parte das negativas vem de documentação fraca, não da ausência de doença. Algumas orientações práticas:

  • Leve laudos e relatórios médicos recentes e detalhados: diagnóstico com CID, tempo estimado de afastamento e limitações concretas para a sua atividade;
  • Junte exames, receitas e comprovantes de tratamento, como registros de internações, fisioterapia e cirurgias;
  • Deixe clara a sua profissão real: a incapacidade é avaliada em relação ao trabalho que você exerce: uma mesma doença pode incapacitar um pedreiro e não incapacitar quem trabalha sentado;
  • Não minimize os sintomas na frente do perito; descreva o seu dia a dia com honestidade.

Ter uma doença, por si só, não garante o benefício: a pergunta da perícia é se a doença impede o trabalho. Documentos que conectam o diagnóstico às exigências da sua profissão fazem diferença, e organizar esse conjunto de provas é parte do trabalho do advogado.

Alta programada e cessação do auxílio-doença: o que fazer?

Ao conceder o auxílio, o INSS já fixa uma data de cessação do benefício (a chamada alta programada), estimando o tempo de recuperação. O problema é que muita gente chega a essa data ainda sem condições de voltar ao trabalho.

Nesses casos, o caminho imediato é o pedido de prorrogação, feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 nos 15 dias que antecedem a data de cessação. Com o pedido feito no prazo, o pagamento continua até a nova avaliação do INSS.

Se o benefício é cessado mesmo com a incapacidade persistindo (a chamada cessação indevida), é possível:

  • apresentar recurso administrativo;
  • fazer um novo requerimento, com documentação médica reforçada;
  • buscar o restabelecimento na Justiça, inclusive com pedido de urgência (tutela), que pode determinar a volta do pagamento antes do fim do processo, quando a prova é consistente.

Quem estava empregado deve atenção a um ponto delicado: o chamado "limbo previdenciário", quando o INSS dá alta, mas a empresa não aceita o retorno ao trabalho. Essa situação exige orientação rápida, porque a pessoa fica sem benefício e sem salário.

Conversão em aposentadoria, auxílio-acidente e adicional de 25%

Quando a perícia conclui que a incapacidade é definitiva e sem possibilidade de reabilitação para outra função, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Sobre o valor, desde a reforma de 2019 a regra geral é de 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor sobe para 100% da média. O aposentado por incapacidade pode passar por reavaliações periódicas, salvo exceções previstas em lei.

Duas situações relacionadas merecem atenção:

  • Quem sofreu acidente e ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, mesmo continuando a trabalhar, pode ter direito ao auxílio-acidente, uma indenização mensal paga pelo INSS;
  • O aposentado por incapacidade permanente que precisa da ajuda constante de outra pessoa (um cuidador) para as atividades do dia a dia pode ter direito ao adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.

Como o escritório atua como advogado para auxílio-doença e demais benefícios por incapacidade

A D'avanso & Adriano Advocacia, dos advogados Felipe Adriano e Letícia D'avanso, tem atuação dedicada em Direito Previdenciário, e os benefícios por incapacidade estão entre as frentes mais constantes do escritório. O trabalho inclui:

  1. Análise da qualidade de segurado e da carência no CNIS, antes de qualquer pedido;
  2. Organização da prova médica, com orientação sobre quais laudos, exames e relatórios fortalecem o caso;
  3. Requerimento e acompanhamento no Meu INSS, incluindo o pedido de prorrogação no prazo certo;
  4. Recurso administrativo ou ação judicial em caso de negativa ou cessação indevida, com acompanhamento da perícia judicial e, quando cabível, pedido de urgência para restabelecer o pagamento;
  5. Verificação de direitos relacionados, como a conversão em aposentadoria, o auxílio-acidente e o adicional de 25%.

O atendimento é presencial em Jacarezinho/PR e online para todo o Brasil: os processos do INSS e da Justiça Federal são eletrônicos. Se o seu benefício foi negado ou cortado, ou se você vai passar pela primeira perícia, Fale conosco e entenda os caminhos possíveis para o seu caso.

Perguntas frequentes

Quantas contribuições preciso ter para receber o auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves listadas pelo governo federal, como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla e tuberculose ativa. Em todos os casos, é preciso ter qualidade de segurado quando a incapacidade começou.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença (hoje auxílio por incapacidade temporária) é pago quando a incapacidade para o trabalho é passageira, com expectativa de recuperação. A aposentadoria por invalidez (hoje aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida quando a incapacidade é definitiva para qualquer atividade e não há possibilidade de reabilitação para outra função.
Minha perícia foi negada, mas continuo doente. O que fazer?
Há três caminhos possíveis: recurso administrativo dentro do próprio INSS, no prazo de 30 dias; novo requerimento com documentação médica reforçada; ou ação na Justiça Federal, em que um perito judicial reavalia o caso. A escolha depende do motivo da negativa e da qualidade das provas; uma análise individual ajuda a definir a melhor estratégia.
O que é a alta programada do INSS?
É a data de cessação que o INSS já fixa ao conceder o auxílio por incapacidade temporária, estimando o tempo de recuperação. Se você chegar a essa data ainda sem condições de trabalhar, deve fazer o pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores à cessação, pelo Meu INSS ou pelo 135. Com o pedido no prazo, o pagamento continua até a nova avaliação.
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio por incapacidade temporária?
Não na atividade para a qual você foi considerado incapaz: voltar a exercê-la pode levar à cessação do benefício. Quem tem mais de uma atividade pode, em algumas situações, receber o benefício em relação a apenas uma delas e seguir na outra. Cada caso merece análise antes de qualquer decisão.
A aposentadoria por incapacidade permanente é para sempre?
Não necessariamente. O INSS pode convocar o aposentado para reavaliações periódicas e cessar o benefício se constatar a recuperação da capacidade de trabalho. A lei prevê dispensa de reavaliação em algumas situações, como para quem atinge determinada idade. Quem precisa de cuidador permanente pode ainda ter direito ao adicional de 25% sobre o valor.

Benefício negado, cortado ou perícia marcada?

Converse com a nossa equipe pelo WhatsApp (43) 99137-9389, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Atendimento presencial em Jacarezinho/PR e online para todo o Brasil.