Ficar sem condições de trabalhar por causa de uma doença ou de um acidente já é um peso enorme, e enfrentar a perícia do INSS sozinho costuma deixar tudo mais difícil. Um advogado para auxílio-doença (que hoje se chama auxílio por incapacidade temporária) orienta você desde a preparação dos laudos até o recurso ou a ação judicial quando o benefício é negado ou cortado.
Nesta página, a equipe do D'avanso & Adriano Advocacia explica, em linguagem simples, como funcionam os benefícios por incapacidade do INSS: quem tem direito, qual é a carência, como se preparar para a perícia, o que fazer na alta programada e quando o benefício pode virar aposentadoria. Atendemos presencialmente em Jacarezinho/PR e de forma online em todo o Brasil.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: como se chamam hoje?
Desde a reforma da Previdência de 2019, os dois principais benefícios por incapacidade mudaram de nome, mas continuam existindo:
- Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença: pago a quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, por doença ou acidente, com expectativa de recuperação;
- Aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez: paga quando a incapacidade é definitiva para qualquer trabalho e não há possibilidade de reabilitação para outra função.
A diferença central está na duração e na perspectiva de melhora: o auxílio é temporário e passa por reavaliações; a aposentadoria é concedida quando a perícia conclui que a pessoa não tem mais condições de retornar ao mercado de trabalho, nem mesmo em outra atividade.
Nos dois casos, é preciso comprovar a incapacidade em perícia médica federal e, em regra, ter qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça.
Carência do auxílio-doença: quantas contribuições e quando é dispensada?
Em regra, os benefícios por incapacidade exigem 12 contribuições mensais de carência. Mas há exceções importantes, em que o benefício é devido mesmo sem esse tempo mínimo:
- Acidente de qualquer natureza (de trânsito, doméstico ou de trabalho);
- Doença profissional ou doença do trabalho;
- Doenças graves listadas em ato do governo federal. A lista vigente, atualizada em 2022, inclui, entre outras: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, acidente vascular encefálico agudo, esclerose múltipla, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, transtorno mental grave com alienação mental, espondilite anquilosante, AIDS, doença de Paget em estágio avançado, contaminação por radiação e abdome agudo cirúrgico.
Um detalhe importante: a dispensa por doença grave vale, em regra, quando a doença surge depois da filiação ao INSS. E quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir pode precisar de um número menor de novas contribuições para recuperar o direito; cada caso pede análise do CNIS.
Perícia médica do INSS: como se preparar?
A perícia é o momento decisivo: é o perito federal quem conclui se existe incapacidade para o trabalho. E boa parte das negativas vem de documentação fraca, não da ausência de doença. Algumas orientações práticas:
- Leve laudos e relatórios médicos recentes e detalhados: diagnóstico com CID, tempo estimado de afastamento e limitações concretas para a sua atividade;
- Junte exames, receitas e comprovantes de tratamento, como registros de internações, fisioterapia e cirurgias;
- Deixe clara a sua profissão real: a incapacidade é avaliada em relação ao trabalho que você exerce: uma mesma doença pode incapacitar um pedreiro e não incapacitar quem trabalha sentado;
- Não minimize os sintomas na frente do perito; descreva o seu dia a dia com honestidade.
Ter uma doença, por si só, não garante o benefício: a pergunta da perícia é se a doença impede o trabalho. Documentos que conectam o diagnóstico às exigências da sua profissão fazem diferença, e organizar esse conjunto de provas é parte do trabalho do advogado.
Alta programada e cessação do auxílio-doença: o que fazer?
Ao conceder o auxílio, o INSS já fixa uma data de cessação do benefício (a chamada alta programada), estimando o tempo de recuperação. O problema é que muita gente chega a essa data ainda sem condições de voltar ao trabalho.
Nesses casos, o caminho imediato é o pedido de prorrogação, feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 nos 15 dias que antecedem a data de cessação. Com o pedido feito no prazo, o pagamento continua até a nova avaliação do INSS.
Se o benefício é cessado mesmo com a incapacidade persistindo (a chamada cessação indevida), é possível:
- apresentar recurso administrativo;
- fazer um novo requerimento, com documentação médica reforçada;
- buscar o restabelecimento na Justiça, inclusive com pedido de urgência (tutela), que pode determinar a volta do pagamento antes do fim do processo, quando a prova é consistente.
Quem estava empregado deve atenção a um ponto delicado: o chamado "limbo previdenciário", quando o INSS dá alta, mas a empresa não aceita o retorno ao trabalho. Essa situação exige orientação rápida, porque a pessoa fica sem benefício e sem salário.
Conversão em aposentadoria, auxílio-acidente e adicional de 25%
Quando a perícia conclui que a incapacidade é definitiva e sem possibilidade de reabilitação para outra função, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Sobre o valor, desde a reforma de 2019 a regra geral é de 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor sobe para 100% da média. O aposentado por incapacidade pode passar por reavaliações periódicas, salvo exceções previstas em lei.
Duas situações relacionadas merecem atenção:
- Quem sofreu acidente e ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, mesmo continuando a trabalhar, pode ter direito ao auxílio-acidente, uma indenização mensal paga pelo INSS;
- O aposentado por incapacidade permanente que precisa da ajuda constante de outra pessoa (um cuidador) para as atividades do dia a dia pode ter direito ao adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Como o escritório atua como advogado para auxílio-doença e demais benefícios por incapacidade
A D'avanso & Adriano Advocacia, dos advogados Felipe Adriano e Letícia D'avanso, tem atuação dedicada em Direito Previdenciário, e os benefícios por incapacidade estão entre as frentes mais constantes do escritório. O trabalho inclui:
- Análise da qualidade de segurado e da carência no CNIS, antes de qualquer pedido;
- Organização da prova médica, com orientação sobre quais laudos, exames e relatórios fortalecem o caso;
- Requerimento e acompanhamento no Meu INSS, incluindo o pedido de prorrogação no prazo certo;
- Recurso administrativo ou ação judicial em caso de negativa ou cessação indevida, com acompanhamento da perícia judicial e, quando cabível, pedido de urgência para restabelecer o pagamento;
- Verificação de direitos relacionados, como a conversão em aposentadoria, o auxílio-acidente e o adicional de 25%.
O atendimento é presencial em Jacarezinho/PR e online para todo o Brasil: os processos do INSS e da Justiça Federal são eletrônicos. Se o seu benefício foi negado ou cortado, ou se você vai passar pela primeira perícia, Fale conosco e entenda os caminhos possíveis para o seu caso.