Advogado para aposentadoria: planejamento, pedido e revisão no INSS

Se aposentar bem não é questão de sorte: é questão de informação e de preparo. Depois da reforma da Previdência de 2019, passaram a conviver regras novas, regras de transição e direitos adquiridos, e escolher o caminho errado pode significar receber menos pelo resto da vida. Um advogado para aposentadoria ajuda você a entender as regras do seu caso, conferir o seu histórico de contribuições e decidir o melhor momento de dar entrada no pedido.

Nesta página, a equipe do D'avanso & Adriano Advocacia explica, em linguagem simples, os tipos de aposentadoria do INSS que existem hoje, como funcionam as regras de transição, por que o planejamento previdenciário deve vir antes do requerimento e o que fazer se o INSS negar ou calcular errado o seu benefício. Atendemos presencialmente em Jacarezinho/PR e de forma online em todo o Brasil.

Quais são os tipos de aposentadoria do INSS hoje?

Depois da reforma de 2019 (Emenda Constitucional 103), a antiga aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para quem começou a contribuir depois dela. Hoje, os principais caminhos são:

  • Aposentadoria por idade urbana: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para o homem que se filiou ao INSS somente após a reforma, o tempo mínimo é de 20 anos;
  • Aposentadoria por idade rural: 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 15 anos de atividade rural comprovada. O trabalhador rural em regime de economia familiar (segurado especial) pode comprovar esse tempo com documentos da vida no campo, mesmo sem ter recolhido contribuições em dinheiro;
  • Aposentadoria especial: para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, com tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: com critérios diferenciados de idade ou de tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): quando a pessoa perde definitivamente a capacidade de trabalhar. Esse benefício tem regras próprias, que explicamos na página de benefícios por incapacidade.

Além dessas, quem já contribuía antes da reforma pode se encaixar nas regras de transição, muitas vezes mais vantajosas do que as regras definitivas.

Regras de transição: o que vale para quem já contribuía antes de 2019?

Quem já era filiado ao INSS em 13 de novembro de 2019, data da reforma, não caiu direto nas regras novas. A Emenda Constitucional 103 criou regras de transição, e uma mesma pessoa pode se encaixar em mais de uma. As principais são:

  • Transição por pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são exigidos 93 pontos da mulher (com no mínimo 30 anos de contribuição) e 103 pontos do homem (com no mínimo 35 anos). A pontuação sobe 1 ponto por ano, até os limites de 100 (mulheres) e 105 (homens);
  • Idade mínima progressiva: em 2026, 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem, sempre com 30/35 anos de contribuição. A idade sobe 6 meses a cada ano, até alcançar 62 e 65 anos;
  • Pedágio de 50%: para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo (30/35 anos) na data da reforma. Cumpre-se o tempo que faltava mais a metade dele, sem idade mínima, mas o cálculo sofre a aplicação do fator previdenciário, que costuma reduzir o valor;
  • Pedágio de 100%: idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), mais o dobro do tempo que faltava para o mínimo em 2019. Em compensação, a forma de cálculo costuma ser mais favorável.

Qual dessas regras é a mais adequada para você? Depende da sua idade, do seu tempo de contribuição e dos seus salários ao longo da vida. É exatamente isso que o planejamento previdenciário compara, regra por regra.

Aposentadoria especial e aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria especial protege quem trabalhou exposto a agentes nocivos, como ruído excessivo, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, situação comum em indústrias, hospitais, frigoríficos e na construção civil. Conforme o grau de risco da atividade, exigem-se 15, 20 ou 25 anos de exposição.

Para quem já contribuía antes da reforma, vale a transição por pontos: 66, 76 ou 86 pontos (idade + tempo total de contribuição), conforme a atividade. Para quem se filiou depois, há idade mínima de 55, 58 ou 60 anos. A prova é feita com documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pelo empregador, e é justamente na análise desses papéis que muitos direitos se perdem ou se recuperam.

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência tem critérios próprios, definidos na Lei Complementar 142/2013: por idade, aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência; ou por tempo de contribuição reduzido, conforme o grau da deficiência (leve, moderado ou grave), apurado em avaliação médica e social do INSS. Muita gente que teria direito a essa modalidade nem sabe que ela existe.

Por que procurar um advogado para aposentadoria antes de dar entrada?

Esse é o ponto que mais merece atenção: o melhor momento de buscar orientação é antes de pedir o benefício. O planejamento previdenciário é um estudo técnico que envolve:

  • Análise do CNIS, o extrato oficial de contribuições do INSS, em busca de vínculos que não aparecem, salários registrados com valor errado e pendências;
  • Correção e complementação do histórico: reconhecimento de tempo rural, tempo especial, serviço militar e períodos trabalhados sem registro;
  • Simulação de todas as regras em que você se encaixa, comparando a data de saída e o valor do benefício em cada uma;
  • Definição do melhor momento para o requerimento: às vezes, esperar alguns meses muda o valor para o resto da vida.

Pedir a aposentadoria "no escuro" pode levar a dois problemas: a negativa, quando falta algum requisito que poderia ter sido corrigido antes, ou um benefício menor do que o possível, quando se aplica uma regra menos vantajosa. E desfazer uma escolha ruim depois da concessão é muito mais difícil: em regra, não se pode trocar uma aposentadoria já recebida por outra mais vantajosa.

Revisão de aposentadoria concedida e negativas comuns do INSS

Se você já está aposentado, ainda pode valer a pena conferir o cálculo. A revisão de aposentadoria verifica se o INSS considerou todos os seus vínculos, salários e períodos especiais. Erros comuns incluem tempo especial não reconhecido, salários de contribuição faltando na média e vínculos que ficaram fora da conta. O prazo para pedir revisão é, em regra, de 10 anos, contados do mês seguinte ao primeiro pagamento; por isso, não convém deixar a análise para depois.

Já quando o pedido é negado, os motivos mais frequentes são:

  • tempo de contribuição considerado insuficiente, por vínculos ausentes do CNIS;
  • atividade especial não reconhecida, por falhas ou falta do PPP;
  • tempo rural não aceito, por falta de início de prova material (documentos da época);
  • exigências de documentação que o segurado não sabia como cumprir.

A negativa do INSS não é o fim da linha: conforme o caso, cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal e, em caso de êxito, os valores atrasados são devidos, em regra, desde a data do requerimento.

Como o escritório atua nos casos de aposentadoria

A D'avanso & Adriano Advocacia, dos advogados Felipe Adriano e Letícia D'avanso, tem atuação dedicada em Direito Previdenciário. Nos casos de aposentadoria, o trabalho segue um caminho claro:

  1. Conversa inicial para entender sua história de trabalho e seus objetivos;
  2. Análise do CNIS e dos documentos, mapeando pendências e oportunidades;
  3. Planejamento previdenciário, com simulação das regras possíveis e orientação transparente sobre prazos e valores esperados, sem promessas vazias;
  4. Condução do pedido no Meu INSS, com acompanhamento de exigências e recursos administrativos;
  5. Ação judicial, quando a via administrativa não reconhece o direito, incluindo os pedidos de revisão.

O atendimento é presencial em Jacarezinho/PR e online para todo o Brasil: os processos do INSS e da Justiça Federal são eletrônicos. Também mantemos conteúdo educativo gratuito sobre aposentadorias no nosso canal do YouTube. Quer entender a sua situação antes de dar qualquer passo? Fale conosco e traga suas dúvidas.

Perguntas frequentes

Com quantos anos posso me aposentar em 2026?
Na regra geral por idade, aos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma de 2019 pode se encaixar em regras de transição com idades menores (como a idade progressiva, que em 2026 exige 59 anos e 6 meses da mulher e 64 anos e 6 meses do homem) ou até sem idade mínima, como na regra de pontos e no pedágio de 50%.
Comecei a contribuir antes de 2019. Me aposento pelas regras antigas?
Depende. Se você completou todos os requisitos de alguma aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, tem direito adquirido às regras antigas, mesmo que só peça o benefício agora. Se ainda não tinha completado, valem as regras de transição, que costumam ser mais vantajosas do que as regras definitivas, mas exigem cálculo cuidadoso para identificar a melhor opção.
Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?
Para quem se filiou ao INSS depois da reforma de 2019, não existe mais aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima. Quem já contribuía antes pode alcançar algo parecido pelas regras de transição: a regra de pontos e o pedágio de 50% dispensam idade mínima quando os demais requisitos são cumpridos.
Trabalhei na roça na juventude. Esse tempo conta para a aposentadoria?
Pode contar, sim. O tempo de trabalho rural, inclusive em regime de economia familiar, pode ser reconhecido mediante início de prova material: documentos da época, como notas de produtor, registros escolares na zona rural e documentos dos pais. Esse tempo pode antecipar a aposentadoria urbana ou compor a aposentadoria rural por idade.
Vale a pena pedir revisão da minha aposentadoria?
Depende do caso. A revisão vale a pena quando há erro concreto: vínculo ou salário fora do cálculo, tempo especial não reconhecido, entre outros. Antes de pedir, é importante uma análise técnica, pois há situações em que a revisão não altera o valor, ou pode até reduzi-lo. Fique atento ao prazo de 10 anos contado do primeiro pagamento do benefício.
O que é planejamento previdenciário?
É um estudo completo do seu histórico de contribuições feito antes do pedido de aposentadoria. Ele identifica e corrige erros no CNIS, simula todas as regras em que você se encaixa e indica o melhor momento para requerer o benefício. O objetivo é evitar negativas e permitir que o pedido seja feito pela regra mais adequada ao seu caso.

Converse antes de dar entrada na aposentadoria

Tire suas dúvidas com a nossa equipe pelo WhatsApp (43) 99137-9389, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Atendimento presencial em Jacarezinho/PR e online para todo o Brasil.